Itens Gerais
MATRIZ DE CLASSIFICAÇÃO DOS HOTÉIS EM ESTRELAS
1 Itens Gerais 1* 2* 3* 4* 5* 5*SL
1.1 Posturas Legais
1.1.1 Posturas municipais, estaduais e federais aplicáveis, comprovadas pelos registros, inscrições e documentações exigidos, especialmente com referência a “Habite-se”, “Alvará de Localização e Funcionamento”, registro como empresa hoteleira e prova de regularidade perante as autoridades ambientais, sanitárias e concessionárias de serviços públicos.
1.1.2 Legislação quanto à proteção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes e prevendo rotas de fuga, iluminação de emergência e providências em situações de pânico.
1.1.3 Elevadores para passageiros e para carga/serviço em prédio de quatro ou mais pavimentos, inclusive o térreo, ou conforme as posturas municipais.
1.1.4 Exigências da EMBRATUR, constantes da legislação de turismo, referentes à:
a) registro do hóspede, por intermédio de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes FNRH;
b) fornecimento mensal do Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH, preenchido;
c) fornecimento de Cartão do Estabelecimento com o nome do hóspede e período de hospedagem;      
d) placa de classificação fixada no local determinado pela ABIH/EMBRATUR;
e) divulgação e explicitação dos compromissos recíprocos para com o hóspede através de:
  1) regulamento Interno, com direitos e deveres do hóspede;
  2) serviços e preços oferecidos, incluídos, ou não, na diária, divulgados na forma da legislação.
Meios para pesquisar opiniões e reclamações dos hóspedes e solucioná-las.
1.1.5 Facilidades construtivas, de instalações e de uso, para pessoas com necessidades especiais, de acordo com a NBR 9050 - 1994, em prédio com projeto de arquitetura aprovado pela Prefeitura Municipal, como meio de hospedagem, após 12 de agosto de 1987.NOTA: No caso de projetos anteriores, o meio de hospedagem deverá dispor de sistema especial de atendimento.
1.2 Segurança 1* 2* 3* 4* 5* 5*SL
1.2.1 Meios para controle do uso dos cofres.      
1.2.2 Circuito interno de TV ou equipamento de segurança.      
1.2.3 Gerador de emergência com partida automática.        
1.2.4 Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes.    
1.2.5 Serviço de segurança no estabelecimento, por intermédio de:
a) pessoal com formação adequada, próprio ou contratado, e com dedicação exclusiva;        
b) porteiro (admite-se acúmulo de funções).    
1.2.6 Preparo para lidar com situações de incêndio e pânico (assalto, explosão, inundação e outros):
a) com equipes predeterminadas, com treinamento específico (Brigadas);      
b) com treinamento geral do pessoal.      
1.2.7 Cobertura contra roubos, furtos e responsabilidade civil.    
1.2.8 Disponibilização de serviços qualificados de segurança particular.          
1.2.9 Sistema eletrônico de detecção da presença do hóspede em todas as áreas do Meio de Hospedagem.          
1.3 Saúde / Higiene 1* 2* 3* 4* 5* 5*SL
1.3.1 Serviço de atendimento médico de urgência.      
1.3.2 Tratamento de resíduos.
1.3.3 Imunização permanente contra insetos e roedores.
1.3.4 Higiene do ambiente, das pessoas e dos serviços.
1.3.5 Higienização do alimento “in natura” antes do armazenamento.
1.3.6 Higienização adequada de equipamentos (roupas de cama / mesa / banho; louças e talheres; sanitários).
1.3.7 Tratamento de água.
1.4 Conservação / Manutenção 1* 2* 3* 4* 5* 5*SL
1.4.1 Todas as áreas, equipamentos e instalações em condições adequadas de conservação / manutenção.
1.5 Atendimento ao Hospede 1* 2* 3* 4* 5* 5*SL
1.5.1 Instalações e equipamentos com nível de sistemas capazes de assegurar maior comodidade aos hóspedes.        
1.5.2 Abertura de cama.        
1.5.3 Disponibilização gratuita em 100% das unidades de cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais.        
1.5.4 Roupa lavada e passada no mesmo dia.        
1.5.5 Procedimento para atendimento especial para autoridades e Personalidades.      
1.5.6 Facilidades de atendimento para minorias especiais (fumantes, idosos, pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou com necessidades especiais, alimentação especial, etc.).      
1.5.7 Detalhes especiais de cordialidade no atendimento.      
1.5.8 Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários bi e trilingues.      
1.5.9 Estabelecimento de critérios para qualificação dos funcionários que interagem com o público.    
1.5.10 Treinamento e orientação do pessoal.
1.5.11 Presteza e cortesia.
1.5.12 Serviço de despertador:
a) programável pelo próprio hóspede;        
b) executado pelo meio de hospedagem.
1.5.13 Monitoramento das expectativas e impressões do hóspede, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las.
1.5.14 Identificação adequada para os fornecedores de serviços.  
1.5.15 Apresentação, vestimenta e identificação adequadas para os empregados.    
1.5.16 Serviços de reserva:
a) no período de 24 horas com atendimento trilingue;          
b) no período de 24 horas com atendimento bilíngue;          
c) no período de 12 horas;          
d) no período de 08 horas.      
1.5.17 Serviços de recepção:
a) no período de 24 horas;      
b) no período de 16 horas;          
c) no período de 12 horas.        
1.5.18 Serviços de mensageiro no período de 24 horas.      
1.5.19 Disponibilização de Serviços de limpeza.
1.5.20 Serviços de arrumação diário.
1.5.21 Serviços de manutenção.
1.5.22 Serviços de telefonia:
a) no período de 24 horas com atendimento trilingue por turno;          
b) com uma telefonista bilínge por turno.          
1.5.23 Serviço de refeições leves e bebidas nas Unidades Habitacionais (“room service”) no período de 24 horas.      
1.5.24 Serviço de manobra e estacionamento de veículos por funcionário habilitado no período de 24 horas.        
1.5.25 Sistema de visualização e fechamento de conta diretamente na Unidade Habitacional.          
1.5.26 Serviço de mordomo.          
1.5.27 Disponibilização de carros de luxo para locação.          
1.5.28 Serviço de locação de helicóptero.          
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