PARTE I
COMENTÁRIOS GERAIS
CAPÍTULO I: AVALIAÇÃO FÍSICA (Áreas, Aspectos Construtivos, Equipamentos e Instalações)
1.1 - Itens da Matriz de Classificação nos quais se exige
ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria (2.1.10; 2.2.5;
2.3.53; 2.4.9; 2.6.18; 2.7.6 e 2.8.4): A compatibilidade exigida deve atentar
para os seguintes preceitos:
| Ambientação/Conforto/Decoração |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
| 1.1.1 Ambientação, propiciada por áreas e instalações: |
| a) Simples e suficientes ao
atendimento das necessidades básicas de hospedagem; |
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| b) Formais e convencionais,
permitindo níveis maiores de conforto; |
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| c) Amplas e muito confortáveis; |
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| d) Sofisticadas; |
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| e) Suntuosas. |
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| 1.1.2 Conforto,
propiciado por equipamentos, mobiliários e acessórios: |
| a) De qualidade simples e preço
reduzido, permitindo, porém, os níveis mínimos de conforto e funcionalidade
necessários; |
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| b) Qualidade e preço médios
permitindo bons níveis de conforto, acima dos mínimos exigidos para a hospedagem; |
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| c) De qualidade e preço superiores,
permitindo níveis elevados de conforto; |
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| d) De qualidade correspondente ao
“top” de linha, assegurando conforto e sofisticação; |
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| e) De qualidade fora de série,
suntuosos, design único. |
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| 1.1.3 Decoração, propiciada por materiais: |
| a) Sintéticos e/ou rústicos,
assegurando acabamento simples e funcional; |
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| b) Sintéticos e/ou rústicos,
assegurando acabamento formal/convencional; |
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| c) Nobres e/ou rústicos, assegurando
fino acabamento; |
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| d) Nobres e/ou rústicos, assegurando
acabamento sofisticado; |
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| e) Objetos de artesanato, pinturas e
esculturas nas áreas sociais, feito sob encomenda, ou fora de série, de
reconhecido valor artístico; |
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| f) Objetos e conjunto de decorações
que confiram suntuosidade. |
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1.2 - Medição
de Áreas
As áreas de um hotel são sempre medidas de “face a
face” das paredes, ou seja, utilizando-se a área útil dos ambientes. Em casos
especiais, como o da portaria em relação ao Setor Social, pode ser delimitada pelo
mobiliário.
A medição desses estabelecimentos envolve três áreas,
que são:
- Unidades Habitacionais;
- Áreas Sociais e;
- Restaurantes.
1.2.1 - Unidades Habitacionais
Deve-se levantar as áreas de todos os tipos de Unidades
Habitacionais dentro do estabelecimento, identificando os diversos tipos e
espécies de UH com áreas idênticas. A área total da unidade habitacional será o
somatório das áreas úteis fechadas do quarto (que compreende o quarto,
propriamente dito, o vestíbulo e o armário embutido) e do banheiro privativo.
Se o lavatório localizar-se fora do banheiro, a área ocupada por ele, bem como
aquela necessária para a sua utilização, devem ser acrescidas e incluídas na
área do banheiro. Entende-se por vestíbulo a área ou ambiente localizado na
entrada do quarto de dormir, que se antepõe entre a porta de entrada da UH e as
camas, assegurando maior privacidade ao hóspede. Deve-se atentar para o fato de
que, nos casos das áreas dos quartos de dormir e banheiros privativos, exige-se
uma porcentagem dessas dependências que atendam as áreas mínimas estabelecidas
na Matriz de Classificação. No entanto, mesmo o restante das UH devem ter
número de hóspedes e mobiliários compatíveis com a área das mesmas. Por
exemplo: um apartamento com área de 8,50m2 não comporta ocupação para duas
pessoas, tendo o mobiliário limitado de acordo com seu tamanho. A área útil dos
armários embutidos (também face a face, no interior dos mesmos), inclui-se,
igualmente na área do quarto de dormir. No caso de Unidade Habitacional do tipo
Suíte ou de quarto de dormir conjugados com ambiente de estar que não possam
ser caracterizados como Suíte, poderá ser acrescida à área do quarto, a área
útil do ambiente de estar. Observar, no caso, os comentários aos itens/padrões
2.3.4 e 2.3.6, na Parte II, deste Manual.
1.2.2 - Áreas
Sociais
Entende-se por áreas sociais:
· Portaria e bar social
(computando-se somente a área onde o hóspede tem acesso, ou seja, até o
balcão);
- Hall de recepção;
- Salas de estar;
- Sala de TV;
- Sala de jogos;
- Sala de leitura;
- Salas de estar dos setores habitacionais e Terraços (desde que cobertos e devidamente mobiliados).
As salas de estar, jogos, TV e leitura são consideradas
áreas sociais quando próximas do lobby. No caso de estarem localizadas junto ao
setor de lazer, não terão suas áreas acrescidas ao setor social. A relação de
áreas sociais por unidade habitacional traduz-se por uma fórmula matemática:
- Somatório de todas as áreas sociais;
- Número total de unidades habitacionais.
1.2.3 - Restaurantes
São computadas as áreas ocupadas pelas mesas, cadeiras
e outros equipamentos inerentes, bem como a área de circulação dos usuários e
considerado o somatório de todas as salas de refeições dos restaurantes
existentes no estabelecimento. A relação entre a área do restaurante e sua capacidade
deverá ser maior ou igual a: 0,80 m2 / lugar para hotéis de 4* e 5* e de 1,00 m2 / lugar para hotéis 5*SL. Por
exemplo: área maior (ou igual) a 100,00 m2 - capacidade: 100 pessoas por que: 100 m2 / 100 lug. = 1,00 m2 / lugar
1.2.4 - Diferenças
Mínimas de Áreas a Menor
Constatadas diferenças mínimas a menor, das áreas
existentes em relação às exigidas, o avaliador, apesar de registrá-la como não
conformidade maior, pode recomendar, em seu relatório, a audiência do Comitê
Regional de Classificação de Meios de Hospedagem, desde que, em sua avaliação,
julgue não trazer essa diferença nenhum prejuízo ao conforto e à funcionalidade
daquela dependência para o consumidor.
CAPÍTULO II: AVALIAÇÃO DE ASPECTOS DE GESTÃO / ADMINISTRAÇÃO
2.1 - Itens
da Matriz
Itens da Matriz de Classificação nos quais se prevejam
critérios para recrutamento, qualificação e treinamento de pessoal e de
monitoramento, supervisão e acompanhamento de desempenho e atendimento das
expectativas. Os critérios aplicar-se-ão à todas as categorias, observados os
preceitos e gradações seguintes:
| Critérios para recrutamento, qualificação e
treinamento de pessoal e de monitoramento, supervisão e acompanhamento de desempenho
e atendimento de expectativas. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
| 2.1.1 Documentos: |
| a) Instruções sucintas – orientações
específicas na forma de tópicos; |
 |
 |
|
|
|
|
| b) Planos de atuação, por exemplo:
fluxo, responsabilidades, formulários; |
|
|
 |
|
|
|
| c) Procedimentos e Instruções de
Trabalho detalhados. |
|
|
|
 |
 |
 |
| 2.1.2 Sistema de treinamento: |
| a) Em serviço (com, por exemplo,
vídeos didáticos); |
 |
 |
|
|
|
|
| b) Plano de treinamento e programas
realizados com avaliação de retorno. |
|
|
 |
|
|
|
| 2.1.3 Monitoramento do Desempenho/Atendimento das
expectativas: |
| a) Acompanhamento dos Livros de
Ocorrência (“Log Book”) e de Opiniões/Reclamações; |
 |
 |
|
|
|
|
| b) Pesquisas ou verificações
periódicas para aferição; |
|
|
 |
|
|
|
| c) Definição e aplicação de
indicadores de desempenho (metas e objetivos); |
|
|
|
 |
|
|
| d) Avaliação de 1ª parte (interna ou
contratada). |
|
|
|
|
 |
 |
| 2.1.4 Retroalimentação/adoção de medidas corretivas
visando à melhoria do desempenho e atendimento das expectativas: |
| a) Análises periódicas das
ocorrências/opiniões/reclamações, com a adoção das providências necessárias; |
|
|
|
|
|
|
| b) Setor/Departamento Interno ou
contratado para monitoração permanente de procedimentos e resultados. |
|
|
|
|
|
|
2.2 - Itens
de Gestão a serem comprovados documentalmente
Documentos: Políticas, Manuais, Procedimentos,
Instruções, Planos, Critérios, etc. Esses itens deverão ser produzidos e
controlados, observadas as disposições abaixo:
- Aprovação antes da emissão, por pessoa competente (todas as categorias);
- Disponibilidade, no local de uso, da revisão atual (todas as categorias);
- Sistemática para prevenir o uso de revisão obsoleta (todas as categorias), em 4, 5 ! e 5!SL deverá haver sistema para este fim;
- Relação de documentos, identificando a situação da revisão atual de todos os documentos para hotéis de 3, 4, 5* e 5*SL;
- Certificação ISO série 9000 válido para hotéis 5*SL.
CAPÍTULO III: AVALIAÇÃO DE ASPECTOS DE SERVIÇOS
3.1 - Itens da
Matriz de Classificação nos quais se prevejam recrutamento e treinamento de
empregados, presteza, cortesia e eficácia dos empregados utilizados, em função
da política de pessoal do estabelecimento; e nível de qualidade dos serviços.
Os critérios aplicar-se-ão a todas as categorias, observados os preceitos e
gradação seguintes:
| 3.1.1 Recrutamento
e treinamento de empregados: |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
| a) Recrutados e treinados segundo
critérios gerais, prevendo-se o acúmulo de funções; |
 |
 |
|
|
|
|
| b) Recrutados e treinados segundo
critérios específicos: |
|
|
|
|
|
|
| a.Aplicáveis
no mínimo às funções que interagem com o público; |
|
|
 |
 |
|
|
| b.Aplicáveis
a todas as funções exercidas no estabelecimento. |
|
|
|
|
 |
 |
| 3.1.2 Presteza, cortesia e eficácia dos empregados e
concessionários utilizados, em função da política de pessoal do
estabelecimento, assegurando: |
| a) Atitudes e procedimentos
espontâneos de boa vontade, rapidez e satisfação para com os hóspedes; |
 |
 |
 |
 |
 |
 |
| b) Atitudes e procedimentos de
presteza, cortesia e eficácia, incluídos em treinamento: |
|
|
|
|
|
|
| a.Para
os que interagem com o público; |
|
|
 |
 |
|
|
| b.Para
todos os empregados e concessionários. |
|
|
|
|
 |
 |
| 3.1.3 Nível de qualidade dos serviços: |
| c) Simplicidade com correção; |
 |
 |
|
|
|
|
| d) Eficiência e alguma
diversificação de serviços; |
|
|
 |
|
|
|
| e) Eficiência, diversificação e
alguma personalização de serviços; |
|
|
|
 |
|
|
| f) Serviços sofisticados e
personalizados. |
|
|
|
|
 |
 |
PARTE II
INTERPRETAÇÕES DOS
ITENS/PADRÕES DA MATRIZ
1 - ITENS
GERAIS
1.1 - POSTURAS
LEGAIS
1.1.1
| Posturas municipais, estaduais e federais aplicáveis,
comprovadas pelos registros, inscrições e documentações exigidos,
especialmente com referência a Habite-se, Alvará de Localização e
Funcionamento, registro como empresa hoteleira e prova de regularidade
perante as autoridades ambientais, sanitárias e concessionárias de serviços
públicos. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à apresentação, inclusive, quando for o caso,
dentro do prazo de validade, dos seguintes documentos:
a) Habite-se;
b) Alvará de Localização e Funcionamento;
c) Atestados de condições sanitárias, de saúde e de higiene e comprovante de consumo dos serviços públicos de abastecimento de água, energia elétrica, esgoto e coleta de lixo (vide casos de exceção §1º, do artigo 07, do Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem).
1.1.2
| Legislação quanto à proteção contra incêndio,
dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes
e prevendo rotas de fuga, iluminação de emergência e providências em
situações de pânico. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se ao exame visual dos equipamentos e
instalações contra incêndio, em todas as dependências do hotel, e do
atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros do local, expressa por
documento fornecido por este órgão, dentro do prazo de validade. Os
equipamentos devem estar funcionando corretamente, e estar dentro do prazo de
validade. Em hipótese alguma pode ser aceito prazo para reverificação do
funcionamento perfeito dos equipamentos de segurança.
1.1.3
| Elevadores para passageiros e para carga/serviço em
prédio de quatro ou mais pavimentos, inclusive o térreo, ou conforme as
posturas municipais ambientais, sanitárias e concessionárias de serviços
públicos. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência e bom
funcionamento de elevadores para passageiros e carga/serviço, salvo disposição
contrária exigida em postura municipal. O estabelecimento deverá ter pelo menos
um elevador de carga/serviço e outro de passageiros, assim como apresentar
contrato de manutenção, atualizado, com empresa especializada.
1.1.4
| Exigências da EMBRATUR, constantes da legislação de
turismo, referentes à: |
| a) registro do hóspede, por intermédio de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH; |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à comprovação documental da existência da
Ficha Nacional de Registro de Hóspede em quantidade compatível com a taxa de
ocupação do estabelecimento, bem como do uso regular e do preenchimento correto
dessas fichas.
| b) fornecimento mensal do Boletim de
Ocupação Hoteleira - BOH, preenchido; |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de Boletim de Ocupação
Hoteleira, em modelo fornecido pela EMBRATUR, e da comprovação de seu
encaminhamento mensal corretamente preenchido ao Órgão Estadual de Turismo.
| c) fornecimento de Cartão do
Estabelecimento com o nome do hóspede e período de hospedagem; |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à apresentação de “Cartão de Estabelecimento”,
ou “Cartão do Hóspede”, como é conhecido, onde figure, no mínimo, o nome do
hóspede e período de hospedagem. Para as categorias de 1 e 2*, pode-se admitir o uso do verso do cartão de visitas do estabelecimento
para escrever o nome do hóspede e a data do vencimento da diária.
| d) placa de classificação fixada no
local determinado pela ABIH/EMBRATUR; |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de “Placa de
Classificação” em local determinado pela EMBRATUR, ou seja, na fachada
principal do estabelecimento em local de máxima visibilidade próximo à porta de
entrada. A exigência só se aplicará para as vistorias anuais futuras de
estabelecimentos classificados pelo Sistema atual.
| e) divulgação e explicitação dos
compromissos recíprocos para com o hóspede através de: |
|
|
|
|
|
|
| a. regulamento Interno, com direitos
e deveres do hóspede; |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
| b. Serviços e preços oferecidos,
incluídos, ou não, na diária, divulgados na forma da legislação. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à divulgação e explicitação dos compromissos
para com o hóspede, através de folhetos ou painel, em local visível, com os
direitos e deveres, serviços e preços oferecidos, na forma da legislação,
especialmente todas as taxas de serviços cobradas pelo estabelecimento,
inclusive as relativas ao serviço telefônico. A relação dos preços dos serviços
deve estar junto do local onde são oferecidos. No caso dos Hotéis 5* esta divulgação deverá ser feita em português e em pelo menos em mais
uma língua estrangeira. No caso dos Hotéis 5*SL a divulgação
deverá ser feita em português e em pelo menos mais duas línguas estrangeiras.
| f) Meios para pesquisar opiniões e
reclamações dos hóspedes e solucioná-las. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de livro de opiniões e
reclamações no estabelecimento e outras formas ou impressos para coleta de
opiniões do hóspede e conhecimento dos motivos de sua satisfação e insatisfação
com o estabelecimento.
1.1.5
| Facilidades construtivas, de instalações e de uso,
para pessoas com necessidades especiais, de acordo com a NBR 9050 - 1994, em
prédio com projeto de arquitetura aprovado pela Prefeitura Municipal, como
meio de hospedagem, após 12 de agosto de 1987. NOTA: No caso de projetos
anteriores, o meio de hospedagem deverá dispor de sistema especial de
atendimento. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência, na construção do
estabelecimento, de instalações e facilidades de uso para pessoas com necessidades
especiais física, inclusive no setor habitacional. No caso de projetos
anteriores a 12/08/87, o estabelecimento deverá possuir sistema especial de
atendimento, como por exemplo, rampas móveis, cadeiras de rodas ou pessoal
especificamente treinado para atender este tipo de cliente.
1.2 - SEGURANÇA
1.2.1
| Meios para controle do uso dos cofres. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de fichas, chaves ou códigos
individuais para o uso dos cofres. Obrigatório para as demais categorias,
quando da existência do cofre. Deverá existir termo de responsabilidade
contendo as normas para o uso do cofre, que será devidamente firmado pelo
hóspede, relacionando garantias e responsabilidades do estabelecimento. Excetua-se
a exigência quando se tratar de cofre individual de manuseio do próprio hóspede.
1.2.2
| Circuito interno de TV ou equipamento de segurança
similar. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de circuito
interno de TV, ou similar. O sistema deverá cobrir, no mínimo, as áreas de
portaria e recepção. No caso de meios de hospedagem e 5*SL, o sistema deverá cobrir todas as áreas sociais e de circulação,
gravar as imagens e garantir o correlato sigilo de informações.
1.2.3
| Gerador de emergência com partida automática. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência e funcionamento
de gerador de emergência com partida automática, apto a assegurar o
abastecimento de energia para elevadores e para as áreas, instalações e
equipamentos necessários à segurança do hóspede. Deverá estar funcionando
corretamente. O avaliador pode solicitar como um dos documentos prévios à
vistoria, os registros do programa de manutenção.
1.2.4
| Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e
restaurantes. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de sinalização e
de painéis, em local visível, com indicativo das rotas de fuga, em caso de
incêndio, ou qualquer outra situação de pânico nas áreas sociais e
restaurantes. Obrigatório para as demais categorias, quando da existência das
referidas áreas.
1.2.5
| Serviço de segurança no estabelecimento, por
intermédio de: |
| a) pessoal com formação adequada,
próprio ou contratado, e com dedicação exclusiva; |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
| b) porteiro (admite-se acúmulo de
funções). |
1* |
2* |
3* |
4* |
|
|
a) Refere-se à existência de uma equipe devidamente
treinada e específica para segurança do usuário, disponível 24 horas por dia.
b) No caso das outras categorias, deverá existir pelo
menos um porteiro, admitindo-se que possa acumular outra função.
1.2.6
| Preparo para lidar com situações de incêndio e pânico
(assalto, explosão, inundação e outros): |
| a) com equipes predeterminadas, com
treinamento específico (Brigadas); |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
| b) porteiro (admite-se acúmulo de
funções). |
1* |
2* |
3* |
|
|
|
Refere-se à existência de normas e procedimentos para
orientação de equipe específica de funcionários, de como lidar com as diversas
situações de pânico e perigo (incêndio, desabamento, assalto, explosão,
alagamento, e outros), inclusive por intermédio de avaliações em treinamento
específico. No caso de treinamento geral, não há obrigatoriedade de equipe especialmente
designada para atender a atividade.
1.2.7
| Cobertura contra roubos, furtos e responsabilidade
civil. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de uma apólice de roubos, furtos
e responsabilidade civil. O hotel pode, em substituição à apólice, responsabilizar-se,
até um limite pré-determinado. Admite-se que o valor, tipo e condições de
cobertura somente sejam explicitados quando solicitados pelo hóspede.
1.2.8
| Disponibilização de serviços qualificados de
segurança particular. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Refere-se à existência de acordo ou convênio do meio de
hospedagem com empresa especializada e devidamente credenciada nos órgãos
competentes para atuar em segurança privada, mais comumente entendido como
serviço de guarda costa, e que o serviço seja disponibilizado se solicitado
pelo hóspede. Poderá ser exigido prova de prévia qualificação da prestadora de
serviço além do credenciamento nos órgãos competentes.
1.2.9
| Sistema eletrônico de detecção da presença do hóspede
em todas as áreas do Meio de Hospedagem. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Refere-se à existência de equipamentos e sistemas
eletrônicos capazes de indicar a presença e localização do hospede dentro da
área do meio de hospedagem.
1.3 - SAÚDE
/ HIGIENE
1.3.1
| Serviço de atendimento médico de urgência. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de acordo ou
convênio do hotel com médicos ou clínica médica que permita prestar atendimento
de urgência, rápido, eficiente e a preços idênticos aos praticados no mercado,
aos hóspedes que, eventualmente, venham necessitar desse serviço. No caso dos
meios de hospedagem 5*SL será
exigido acordo com serviço de transporte aéreo-médico.
1.3.2
| Tratamento de resíduos. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de equipamento apropriado e
dependências específicas para tratar e embalar o lixo, sem comprometimento dos
serviços adequados de saúde/higiene do estabelecimento e do hóspede.
1.3.3
| Imunização permanente contra insetos e roedores. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de certificados
de imunização dentro do prazo de validade ou da existência de equipamento
próprio do hotel para atender essa finalidade. O critério inclui a constatação
da inexistência de insetos e roedores no estabelecimento.
1.3.4
| Higiene do ambiente, das pessoas e dos serviços. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação visual do estabelecimento
quanto ao aspecto de limpeza, bem como das condições de higiene e saúde dos
funcionários e serviços.
1.3.5
| Higienização do alimento “in natura” antes do
armazenamento. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de tanques, um
para a lavagem das frutas, verduras ou legumes e outro para processo de
higienização, colocados na entrada de serviço por onde se faz a entrega das
mercadorias. Este procedimento deve acontecer assim que as mercadorias chegam
do fornecedor para o estabelecimento, antecedendo sua estocagem e guarda.
1.3.6
| Higienização adequada de equipamentos (roupas de cama
/ mesa / banho; louças e talheres; sanitários). |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a um sistema de higienização das roupas,
equipamentos e instalações supracitadas. O critério é a verificação da
existência de procedimento e equipamento próprio para este fim, e a sua
utilização, admitindo-se que os meios utilizados, desde que atendida a
finalidade, tenham maior ou menor complexidade, em função da categoria do
estabelecimento.
1.3.7
| Tratamento de água. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de água tratada
utilizada no setor de alimentos e bebidas. O critério utilizado é a verificação
da análise laboratorial da água, pelo menos nos pontos onde exista a lavagem e
preparo dos alimentos. Deverá ser apresentado o resultado dos últimos exames
(que deverão ser no mínimo anuais) através de laudo laboratorial ou outro meio
aceito pelo avaliador.
1.4 - CONSERVAÇÃO
/ MANUTENÇÃO
1.4.1
| Todas as áreas, equipamentos e instalações em
condições adequadas de conservação/manutenção. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação do estado de conservação e
manutenção de todas as áreas, equipamentos, instalações e dependências do
estabelecimento. Critérios de verificação: análise visual para verificação se
as áreas estão bem conservadas, sem infiltrações e falhas que comprometam sua
apresentação visual, saúde/higiene e segurança (dependências internas e externas,
jardins, etc.). Teste de instalações e equipamentos, para verificação de seu
estado de manutenção e adequação ao uso. Exemplo: aparelhos de ar-condicionado,
sistema de água-quente, equipamentos de refrigeração (geladeiras, câmaras
frigoríficas, e outros). Verificação visual dos revestimentos do edifício, como
pintura, papel de parede, lambris, gesso, etc., para que estejam em perfeito
estado de conservação.
1.5 - ATENDIMENTO
AO HÓSPEDE
1.5.1
| Instalações e equipamentos com nível de sistemas
capazes de assegurar maior comodidade aos hóspedes. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de equipamentos de tecnologia de
ponta colocados à disposição do hóspede. O critério é a verificação “in loco” da existência do referido equipamento. Por exemplo: cartão magnético para controle
da despesa, “check-out” por vídeo/TV, sistema automatizado de mensagem (“voice
mail”), etc.
1.5.2
| Abertura de cama. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se a um detalhe especial de cordialidade (vide
item 1.5.7) que é a abertura e preparo da cama do hóspede, no final da tarde,
deixando-a pronta para a utilização, à noite. Normalmente é deixado um bombom
ou brinde sobre a cama.
1.5.3
| Disponibilização gratuita em 100% das unidades de
cesta de frutas e/ou outras cortesias especiais. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Autoexplicativo.
1.5.4
| Roupa lavada e passada no mesmo dia. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à definição de política e procedimentos para
recolhimento de roupas sujas dos hóspedes nas UH, e entrega no mesmo dia,
lavada e passada. Normalmente, é fixado o horário até 9:00 hs da manhã para
entrega da roupa suja do hóspede que pretende recebê-la lavada e passada, no
mesmo dia.
1.5.5
| Procedimento para atendimento especial para
autoridades e personalidades. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a políticas e procedimentos documentados para
atendimento às autoridades e personalidades.
1.5.6
| Facilidades de atendimento para minorias especiais
(fumantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência física e/ou com
necessidades especiais, alimentação especial, etc.). |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à definição de política e procedimento para
atendimento a minorias especiais. Exemplo: andares para não fumantes,
treinamento do pessoal e adaptação do estabelecimento para pessoas com
necessidades especiais física, e outros. Colocar idosos e pessoas com necessidades
especiais em UH estrategicamente localizadas, com acesso mais fácil, também faz
parte dessa política.
1.5.7
| Detalhes especiais de cordialidade no atendimento. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de pequenos detalhes que fazem a
diferença no atendimento ao hóspede (exemplo: “coktail” de boas vindas,
pequenos brindes, cestas de frutas, e outros).
1.5.8
| Estabelecimento de critérios para qualificação dos
funcionários bi e trilingües. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação de capacidade do hotel em atender
hóspedes estrangeiros, utilizando funcionários com fluência, no mínimo, em uma
língua estrangeira para hotéis de 4 e 5* e em duas línguas
estrangeiras para os hotéis 5*SL Verificação da existência de critérios escritos para
recrutamento desses funcionários e de acompanhamento e monitoramento de seu
desempenho.
1.5.9
| Estabelecimento de critérios para qualificação dos
funcionários que interagem com o público. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a política e procedimentos documentados para
recrutamento e treinamento do pessoal que atua na linha de frente do hotel, em
contato com o hóspede Verificação da existência de política/procedimento e
critérios escritos de sua aplicação e monitoramento. No caso dos hotéis 5*SL deverá haver previsão especial de que todos o pessoal
que interage com o hóspedes sejam bilíngües.
1.5.10
| Treinamento e orientação do pessoal. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de uma política de orientação e
treinamento dos funcionários do estabelecimento, voltada para a execução de
suas funções. Os níveis de especificidade e complexidade desse treinamento
variam conforme a categoria do hotel. Verificação da existência de treinamento
periódico de todos os funcionários, incluindo atendimento e monitoramento dos
resultados.
1.5.11
| Presteza e cortesia. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à presteza, amabilidade e cortesia dos
funcionários. Verificação:
a) Registros de treinamento específico dos funcionários, especialmente dos que interagem com o público;
b) Ausência quase total de reclamações e pronta solução das que ocorrem;
c) Metodologia para monitoramento de reclamações e adoção de medidas corretivas.
1.5.12
| Serviço de despertador: |
| a) programável pelo próprio hóspede; |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
| b) executado pelo meio de hospedagem. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de serviço eficaz de despertar o
hóspede no horário por ele pedido, através de operadora de telefonia,
rádio-relógio, ou outro meio.
1.5.13
| Monitoramento das expectativas e impressões do
hóspede, incluindo meios para pesquisar opiniões, reclamações e solucioná-las. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de política e de sistema
operacional que monitorem as expectativas dos hóspedes, bem como pesquisem suas
opiniões e atendam suas reclamações. Grau de complexidade em função da categoria.
1.5.14
| Identificação adequada para os fornecedores de
serviços. |
|
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de identificação de todos os
prestadores de serviços que não tenham vínculo empregatício com o
estabelecimento.
1.5.15
| Apresentação, vestimenta e
identificação adequadas para os empregados. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de uniformes para todos os
funcionários do estabelecimento, adequados às funções que desempenham e aos
setores em que trabalham.
1.5.16
| Serviços de reserva: |
| a) no período de 24 horas com
atendimento trilíngüe; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) no período de 24 horas com
atendimento bilíngüe; |
|
|
|
|
5* |
|
| c) no período de 12 horas; |
|
|
|
4* |
|
|
| d) no período de 08 horas. |
1* |
2* |
3* |
|
|
|
Os serviços de reserva em estabelecimentos de 1 e 2* e, no caso de período noturno, em estabelecimentos de 3 a 5*,
podem ser terceirizados ou prestados por funcionário do hotel que acumule
outras atribuições.
1.5.17
| Serviços de recepção: |
| a) no período de 24 horas; |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
| b) no período de 16 horas; |
|
|
3* |
|
|
|
| c) no período de 12 horas. |
1* |
2* |
|
|
|
|
Refere-se à existência de setor de recepção, com
funcionários treinados para que possam dar este atendimento no período de tempo
previsto para a categoria do estabelecimento. Nota-se, neste item, uma aparente
incompatibilidade da Matriz com o Regulamento, que prevê o funcionamento da
Recepção 24 horas por dia. No entanto, deve-se interpretar os dois textos no
sentido de que o hotel, seja de que categoria for, tem que estar apto a
permitir a entrada e saída de hóspedes as 24 horas do dia, embora não seja
obrigado a prestar os demais serviços inerentes à recepção/portaria fora do
horário previsto para sua categoria.
1.5.18
| Serviços de mensageiro no período de 24 horas. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Os serviços de mensageiro, no caso de período noturno,
em estabelecimentos de 4!, podem ser terceirizados ou prestados por funcionário
do hotel que acumule outras atribuições.
1.5.19
| Disponibilização de serviços de limpeza. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência do serviço, com
funcionários devidamente treinados para o executarem eficazmente.
1.5.20
| Serviços de arrumação diários. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência do serviço, com
funcionários devidamente treinados para o executarem, eficazmente.
1.5.21
| Serviços de manutenção. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência do serviço e de
pessoal próprio ou terceirizado capacitado a executá-lo, eficazmente.
1.5.22
| Serviços de telefonia: |
| a) no período de 24 horas com
atendimento trilíngüe por turno; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) com uma telefonista bilíngüe por
turno. |
|
|
|
|
5* |
|
a) Refere-se à existência de setor de telefonia, com
funcionários treinados para que possam dar este atendimento 24 horas por dia;
b) Refere-se à existência de uma telefonista bilíngüe
por turno, no caso de 5*. Critério: verificação da existência dos referidos
serviços com os funcionários necessários ao seu funcionamento, inclusive de
telefonista bilíngüe e trilíngue, para 5* e 5*SL respectivamente.
1.5.23
| Serviço de refeições leves e bebidas nas Unidades
Habitacionais (“room service”) no período de 24 horas. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Entende-se por refeições leves, os lanches e pratos de
rápido preparo, cuja produção não necessite das instalações e equipamentos do
restaurante.
1.5.24
| Serviço de manobra e estacionamento de veículos por
funcionário habilitado no período de 24 horas. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Será avaliado quando houver estacionamento próprio ou
terceirizado no hotel. Os serviços de manobra e estacionamento de veículos
podem ser terceirizados, observadas as disposições da Matriz quanto ao controle
de fornecedores.
1.5.25
| Sistema de visualização e fechamento de conta
diretamente da UH. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Auto-explicativo.
1.5.26
Trata-se da existência e disponibilização de
profissionais treinados e especificamente qualificados para prestar atendimento
personalizado aos hóspedes que assim desejarem. Entre as principais funções do
mordomo estão recepcionar o hospede na chegada ao hotel, fazer “check-in”,
conduzi-lo à UH, explicar os serviços do hotel, arrumar e desarrumar malas,
proceder a reserva em restaurantes e espetáculos, anotar recados, solicitar e contratar
serviços etc.
1.5.27
| Disponibilização de carros de luxo para locação. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Refere-se à existência de frota própria ou acordo com
empresa especializada para disponibilização para locação aos hóspedes que assim
desejarem de carros de luxo, incluindo serviço de motorista particular. Os
veículos deverão ser blindados e equipados de forma a garantir conforto e
segurança para o hóspede.
1.5.28
| Serviço de locação de helicóptero. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Trata-se da existência de convênio ou acordo formal com
empresa de locação de helicópteros, para disponibilizar o serviço de transporte
desde as dependências do hotel, ou de outro local se assim apontado pelo
hospede.
2 - ITENS
ESPECÍFICOS
2.1 - PORTARIA
/ RECEPÇÃO
2.1.1
| Área ou local específico para o serviço de portaria /
recepção / “lobby”. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
O Setor de portaria/recepção compreende, normalmente, o
espaço que vai desde a entrada do estabelecimento até o balcão da recepção. A
área do “lobby” poderá ser utilizada, simultaneamente, como área de estar ou,
apenas, como ponto obrigatório de passagem de quem chega ou sai do
estabelecimento, conduzindo aos balcões de portaria, recepção e outros serviços.
2.1.2
| Local ou espaço para guarda de bagagem: |
| a) fechado; |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
| b) não necessariamente fechado. |
1* |
2* |
3* |
|
|
|
Refere-se à dependência onde são guardados os pertences
do hóspede após ter ele desocupado a UH. Essa dependência deve ser fechada, no
caso dos estabelecimentos de 4 e 5* e 5*SL.
2.1.3
| Local adequado para guarda de correspondência e
mensagens. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de local apropriado na recepção,
onde possam ser guardadas ordenadamente as correspondências, recados e
documentos em geral, destinados ao hóspede.
2.1.4
| Sistema adequado de envio / recebimento de mensagens. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a sistema que possibilita ao hóspede receber
e enviar mensagens com confiabilidade.
2.1.5
| Serviço de guarda de bagagem. |
|
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de gerenciamento, por pessoa
devidamente orientada, para a prestação de serviço organizado e seguro de
guarda de bagagem.
2.1.6
| Política própria, definida para “check-in /
check-out”, que estabeleça orientação específica para impedir: |
| a) qualquer forma de discriminação
(racial, religiosa e outras); |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
| b) uso do estabelecimento para
exploração sexual, de menores, e outras atividades ilegais. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de normas, procedimentos e
treinamento, de como se proceder na hora do “checkin/check-out” do hóspede.
Deverão conter os dados para registro dos hóspedes: data/horário de entrada e
saída, tarifa, forma de pagamento, por quem foi feita a reserva, entre outros.
Além disso, devem contemplar diversas orientações para que os funcionários
possam saber lidar, eficazmente, com as mais variadas situações com que irão se
deparar, como saída após o horário estabelecido para “check-out”, visitas ao
hóspede no apartamento, etc.
2.1.7
| Sistemas integrados de controle, permitindo eficácia
no “check-in / check-out”. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de sistema informatizado e
integrados com os diversos setores e departamentos do hotel que permita, com
rapidez e eficiência, informar à recepção o que o hóspede consumiu nas diversas
dependências do hotel, ou todos os seus dados quando do “check-in”.
2.1.8
| Pessoal apto a prestar informações e serviços de
interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade: |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
| a) sob supervisão permanente de
gerente ou supervisor capacitado; |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
| b) falando fluentemente (mínimo de
uma pessoa em cada turno) na portaria e na recepção, pelo menos: |
|
|
|
|
|
|
| a. português e mais três línguas
estrangeiras; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b. português e mais duas línguas
estrangeiras; |
|
|
|
|
5* |
|
| c. português e mais uma língua
estrangeira. |
|
|
|
4* |
|
|
Refere-se à existência de manual, com normas e
procedimentos, e treinamento, quando da seleção de funcionários, para que eles
possuam instrução e capacitação suficientes para prestar as mais variadas
informações e serviços para o hóspede, mesmo que esse atendimento, dependendo
da categoria do hotel, exija fluência em língua estrangeira.
2.1.9
| Informações e folhetos turísticos. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Local apropriado na recepção, com folhetos e
informações de ordem diversa sobre a cidade ou região, bem como funcionários
aptos a prestar informações de interesse turístico do hóspede, como sejam
restaurantes, meios de transporte, atrativos, etc.
2.1.10
| Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a
categoria. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da compatibilidade da
ambientação, conforto e decoração com a categoria do estabelecimento. Considerar,
na avaliação deste item, diferentes níveis de gradação para: o espaço
disponível, os revestimentos e materiais utilizados e o nível de conforto que
propiciam; a qualidade do mobiliário e sua disposição pelo ambiente e a
funcionalidade que permitem; a simplicidade, originalidade ou sofisticação dos
objetos de decoração.
2.2 - ACESSOS
E CIRCULAÇÕES
2.2.1
| Áreas adequadas e específicas para acesso e
circulação fáceis e desimpedidos nas dependências do estabelecimento,
inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades
especiais. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de rampas, elevadores e demais
facilidades de acesso para pessoas com necessidades especiais, assim como
escadas e rotas de fuga desimpedidas para utilização em casos de emergência.
2.2.2
| Entrada de serviço independente. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à entrada do prédio destinada exclusivamente
aos funcionários e fornecedores do estabelecimento, bem como às mercadorias. A
entrada de serviço liga-se diretamente às áreas de cozinha, almoxarifado,
depósitos e áreas administrativas.
2.2.3
| Identificação do acesso/circulação para orientação
dos banhistas. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.2.4
| Sistema de sinalização interno que permita fácil
acesso e circulação por todo o estabelecimento. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se ao conjunto de placas e painéis em locais
estrategicamente colocados, de fácil visibilidade, para orientar o trânsito do
hóspede nos diversos setores do estabelecimento. Ex: indicação de andares de
uso comum, salões de reuniões com os nomes de cada salão, restaurantes e
piscina e sua localização; orientação quanto ao número dos apartamentos em cada
andar ou dependência do Setor Habitacional, etc. Critério a ser utilizado:
verificação da existência física.
2.2.5
| Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da compatibilidade da
ambientação, conforto e decoração com a categoria do estabelecimento. Considerar,
na avaliação deste item, diferentes níveis de gradação para: o espaço
disponível, os revestimentos e materiais utilizados e o nível de conforto que
propiciam; a qualidade do mobiliário e sua disposição pelo ambiente e a
funcionalidade que permitem; a simplicidade, originalidade ou sofisticação dos
objetos de decoração.
2.3 - SETOR
HABITACIONAL
2.3.1
| Todas as salas e quartos das UH com iluminação e
ventilação de acordo com as normas vigentes para edificações. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.2
| Todas as UH deverão ter banheiros privativos com
ventilação direta para o exterior ou através de duto. |
|
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.3
| Facilidades de informatização / mecanização, nas UH. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se a facilidades para instalação de equipamentos
de informatização/mecanização em um percentual das UH (conforme as
conveniências do mercado), para atendimento das exigências desse tipo de
clientela.
2.3.4
| Quarto de dormir com menor dimensão igual ou superior
a 2,50m e área média igual ou superior a: |
| a) 18,00m2 (100% das UH); |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) 16,00m2 (em no mínimo 90% das
UH); |
|
|
|
|
5* |
|
| c) 14,00m2 (em no mínimo 80% das
UH); |
|
|
|
4* |
|
|
| d) 12,00m2 (em no mínimo 70% das
UH); |
|
|
3* |
|
|
|
| e) 10,00m2 (em no mínimo 65% das
UH); |
|
2* |
|
|
|
|
| f) 9,00m2 (em no mínimo 65% das UH). |
1* |
|
|
|
|
|
Refere-se à existência de áreas úteis, nos quartos de
dormir, em atendimento ao mínimo exigido para a categoria. Incluem-se nessas
áreas o armário e/ou “closet” e o vestíbulo, quando existentes. A menor
dimensão (comprimento ou largura) da UH tem que ser sempre igual ou superior a
2,50m e a área média dos quartos deve atender às dimensões mínimas na
percentagem exigida. Os quartos de dormir conjugados com o ambiente de estar,
embora diferenciados das suítes, ou por lhes faltarem paredes separando os dois
ambientes, ou por carecer, um dos ambientes, de abertura para o exterior e
ventilação natural, deverão ter suas áreas calculadas somando-se as dos dois
ambientes, não se admitindo, porém, que nenhum deles tenha área e dimensão
mínima inferiores, respectivamente, a 9,00 m2 e 2,50 m.
2.3.5
| Banheiro com área média igual ou superior a (em no
mínimo 90% das UH): |
| a) 5,00m2 (em 100% das UH); |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) 4,00m2 (em no mínimo 90% das UH); |
|
|
|
|
5* |
|
| c) 3,30m2 (em no mínimo 80% das UH); |
|
|
|
4* |
|
|
| d) 3,00m2 (em no mínimo 70% das UH); |
|
|
3* |
|
|
|
| e) 2,30m2 (em no mínimo 65% das UH); |
|
2* |
|
|
|
|
| f) 1,80m2 (em no mínimo 65% das UH). |
1* |
|
|
|
|
|
Refere-se à existência de áreas úteis, nos banheiros,
que em média atendam o valor mínimo estabelecido para a categoria. No caso de
existir lavatório localizado fora do banheiro, as áreas onde se situa esse
lavatório e aquela necessária a sua circulação serão consideradas como
incluídas no banheiro para fins de atendimento deste item.
2.3.6
| UH do tipo suíte com sala de estar de área média
igual ou superior a: |
| a) 12,00m2 (em 100% das UH's); |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) 11,00m2; |
|
|
|
|
5* |
|
| c) 10,00m2; |
|
|
|
4* |
|
|
| d) 9,00m2; |
|
|
3* |
|
|
|
| e) 8,00m2. |
|
2* |
|
|
|
|
Refere-se à existência de um percentual de UH, fixado à
conveniência do estabelecimento, do tipo suíte, que é uma unidade habitacional
constituída, no mínimo, de quarto de dormir para uso exclusivo do hóspede, sala
de estar e banheiro privativo. O quarto de dormir deverá estar fisicamente
separado da sala de estar por parede, com porta de comunicação. Além das áreas
mínimas exigidas para a sala de estar, estas deverão ser equipadas, ao menos,
com um sofá, duas poltronas e mesa de centro ou lateral. Critério a ser
utilizado: verificação, caso existam suítes, das áreas de suas salas de estar,
em obediência aos mínimos exigidos e do mobiliário básico. No caso dos hotéis
5*SL será exigido 20% das UH do tipo suíte.
2.3.7
| UH do tipo suíte e/ou unidades conversíveis em suítes. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.8
| Portas duplas de comunicação entre UH conjugáveis ou
sistema que só possibilite sua abertura, quando por iniciativa dos ocupantes
de ambas as UH's. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
|
Auto-explicativo.
2.3.9
| Tranca interna nas UH. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à obrigatoriedade do uso de trancas, que só
podem ser acionadas pelo hóspede quando o mesmo se encontrar no interior da UH.
A complexidade dessas trancas e sua sofisticação devem variar com a categoria
do estabelecimento.
2.3.10
| Rouparias auxiliares no setor habitacional. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se a local fechado e exclusivo, destinado à
guarda de roupa limpa de cama e banho, situado nos setores habitacionais. Critério
a ser utilizado: quando o prédio for de partido vertical deve existir no mínimo
uma rouparia para cada 3 pavimentos e, no caso de partido horizontal, a
quantidade de rouparias dependerá das necessidades do Setor Habitacional.
2.3.11
| Local específico para material de limpeza. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a local fechado para uso exclusivo da guarda
do material de limpeza situado nos setores habitacionais. Critério a ser
utilizado: no mínimo um local, para cada três pavimentos, quando o prédio for
de partido vertical, e de acordo com as necessidades dos setores habitacionais,
no caso de partido horizontal.
2.3.12
| Climatização adequada em 100% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de equipamento
adequado à climatização (refrigeração/calefação) na UH.
2.3.13
| TV em cores, equipamento de vídeo cassete e DVD em
100% das UH, além de TV por assinatura a cabo ou por antena parabólica. |
|
|
|
|
|
5*SL |
2.3.14
| TV em cores em 100% das UH, TV a cabo ou por antena
parabólica. |
|
|
|
4* |
5* |
|
A TV por assinatura a cabo ou por antena parabólica
deverá permitir a existência de, no mínimo, canais específicos para notícias,
esportes,shows” e filmes. No caso dos hotéis 5!SL deverão estar
disponíveis pelo menos 2 canais em 2 línguas estrangeiras, e também serviço de
contratação de programas especiais, comumente chamados de “pay per view”.
2.3.15
Auto-explicativo.
2.3.16
| Mini refrigerador em 100% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Para os hotéis de 5* e 5*SL o mini refrigerador deverá estar
previamente abastecido, no mínimo, com água mineral, sucos, refrigerantes e
cerveja, e mais artigos de aperitivo.
2.3.17
| Água potável disponível na UH. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.18
| Café da manhã no quarto. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de serviço de café da manhã
oferecido na UH, ainda que sujeito à cobrança à parte, bem como de lista de
artigos que este café da manhã inclui, para conhecimento do hóspede. No caso
dos hotéis 5*SLa
lista de artigos deverá ser apresentada em português e pelo menos mais duas
línguas estrangeiras.
2.3.19
| Armário, “closet” ou local específico para a guarda
de roupas em 100% das UH. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.20
| Mesa de cabeceira simples para cada leito ou dupla
entre dois leitos, ou equipamento similar, em 100% das UH. |
|
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Para cada leito, deverá existir uma pequena mesa de
apoio ou suporte. Quando entre duas camas houver uma única mesa de cabeceira,
esta deverá ter as dimensões mínimas de 0,60m x 0,45m.
2.3.21
| Lâmpada de leitura junto às cabeceiras em 100% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
A lâmpada de leitura deve existir na quantidade
correspondente ao número de ocupantes previsto para a Unidade Habitacional.
2.3.22
| Sonorização ou rádio controlada pelo hóspede: |
| a) em 100% das UH; |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
| b) em 80% das UH. |
|
|
|
4* |
|
|
Refere-se à existência de sistema de som ambiente, ou
rádio com no mínimo três canais, comandados na UH pelo hóspede.
2.3.23
| Comando de aparelhos de som, ar condicionado, luz e
TV em 100% das UH. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Trata-se de comando geral ou individualizado (com
controle remoto, por exemplo) que permita ao hóspede controlar todas as luzes,
e os aparelhos eletro-eletrônicos existente no apartamento, bem como suas
funções (canais de TV, etc.). Para hotéis 5*SL comando deverá compreender, inclusive, o controle do ar
condicionado, para climatização (refrigeração/aquecimento) do ambiente.
2.3.24
| Ramais telefônicos em 100% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Trata-se de sistema de telefones instalados nas UH que
devem permitir ligações internas e externas.
2.3.25
| Porta malas em: |
| a) 100% das UH; |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
| b) 50% das UH. |
|
2* |
|
|
|
|
Auto-explicativo.
2.3.26
| Cortina ou similar em 100% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.27
| Vedação opaca nas janelas em 100% das UH. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
A vedação opaca deve permitir níveis de luminosidade
adequados ao repouso dos hóspedes, chegando, até, em algumas Unidades Habitacionais, à utilização de “black-out” que permita o sono diurno.
2.3.28
| Mesa de refeições com um assento por leito em 100%
das UH. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Considera-se atendido o item, com a existência de
equipamento que permita a realização de refeições nas UH, de forma confortável,
com no mínimo um assento para cada leito.
2.3.29
| Mesa de trabalho com iluminação própria e ponto de
energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Trata-se de mesa com dimensões adequadas para que o
hóspede possa escrever e ler. Deve ser servida por cadeira específica,
iluminação direta, linhas telefônicas para fax-modem, tomadas tripolar (para
microcomputador e impressora), tomada bipolar (para recarregador de telefone
celular). A quantidade de tomadas deverá ser suficiente para que se possam
utilizar os equipamentos acima descritos, simultaneamente.
2.3.30
| Espelho de corpo inteiro em 100% das UH. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Trata-se de espelho de boa qualidade, instalado na UH,
independente do espelho do banheiro, com dimensões de 1,20m x 0,45m, no mínimo,
ou com área equivalente que permita a observação, de corpo inteiro, de uma
pessoa adulta.
23.31
| Cofres para guarda de valores para: |
| a) 100% das UH; |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
| b) 60% das UH. |
|
|
|
4* |
|
|
Trata-se de cofres de pequenas dimensões fixados
rigidamente nas UH, via de regra no interior dos armários ou do “closet”, com
sistema de fechamento sob controle exclusivo do hóspede. Este sistema de
fechamento poderá ser mecânico ou eletrônico, mas sempre de abertura exclusiva
pelo hóspede.
2.3.32
| Camas com dimensões superiores às normais e
travesseiros antialérgicos. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de camas com dimensões especiais, de, no mínimo:
- para casal: 2,00m de comprimento x 1,45m de largura;
- para solteiro: 2,00m de comprimento x 1,20m de largura.
2.3.33
| Acessórios básicos em 100% das UH (sabonete, dois
copos, cesta de papéis do banheiro). |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.34
| Água quente em 100% das UH: |
| a) em todas as instalações; |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
| b) no chuveiro e lavatório; |
|
|
|
4* |
|
|
| c) no chuveiro. |
1* |
2* |
3* |
|
|
|
Nos dois primeiros casos (“letras a e b”), a
temperatura da água aquecida pode ser controlada pelo hóspede e o sistema deve
aquecer uniformemente a água e funcionar durante 24 horas. Já no último caso (“letra
c”), embora o aquecimento também seja uniforme, durante as 24 horas, a
temperatura da água não precisa, “via de regra”, ser regulada de acordo com a
preferência do hóspede.
2.3.35
| Lavatório com bancada e espelho, em 100% das UH. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.36
| Bidê ou ducha manual em 100% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.37
| Índice de iluminação suficiente para uso do espelho
do banheiro, em 100% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.38
| Tomada a meia altura para barbeador em 100% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.39
| Indicação de voltagem das tomadas em 100% das UH. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.45
| Extensão telefônica em 100% dos banheiros das UH. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Capaz de permitir, ao menos, o recebimento de ligações
externas.
2.3.41
| Box de chuveiro com área igual ou superior a 0,80 m2 em 100% das UH . |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.42
| Banheira em 30% das Suítes. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.43
| Vedação para o Box em 100% das UH. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à vedação flexível (cortina) ou rígida (vidro
temperado, acrílico) para o box, destinada a isolar adequadamente a área seca
da molhada, evitando que a área externa ao box se molhe, durante o banho.
2.3.44
| Suporte ou apoio para produtos de banho, no Box, em
90% das UH. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.3.45
| Acessórios complementares composto por 5 amenidades: |
| a) em 100% das UH; |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
| b) disponibilizados para uso do
hóspede. |
|
|
3* |
|
|
|
Estas amenidades que visam dar conforto ao hóspede
poderão ser constituídas de material para escrever, saco de roupa para lavanderia,
fósforos, polidor de sapatos, cesta de papéis no quarto da UH, etc.
2.3.46
| Outros acessórios em 100% das UH (touca de banho,
escova e pasta de dentes, shampoo, creme condicionador, creme hidratante,
secador de cabelos, roupão, espelho com lente de aumento, lixa, cotonete,
espuma de banho, sais de banho, etc.): |
| a) mínimo de oito; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) mínimo de seis; |
|
|
|
|
5* |
|
| c) mínimo de quatro. |
|
|
|
4* |
|
|
Auto-expletivo.
2.3.47
| Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e
decoração com equipamentos de 1ª linha. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Os materiais utilizados nos revestimentos, pisos,
forrações, mobiliários e decoração devem incluir-se entre aqueles considerado “stop”
de linha, por fabricantes, arquitetos, revistas e lojas especializadas. No caso
dos hotéis 5!SL estes materiais deverão conferir
suntuosidade à UH.
2.3.48
| Limpeza diária. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de limpeza diária de todas as
UH. Deverá existir sistema para controle e acompanhamento dessa limpeza.
2.3.49
| Freqüência de troca de roupas de cama a cada mudança
de hóspede e: |
| a) diariamente se desejado pelo
hóspede; |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
| b) em dias alternados se desejado
pelo hóspede; |
|
|
3* |
|
|
|
| c) duas vezes por semana se desejado
pelo hóspede. |
1* |
2* |
|
|
|
|
Auto-explicativo.
2.3.50
| Freqüência de troca de roupas de banho a cada mudança
de hóspede e: |
| a) diariamente se desejado pelo
hóspede; |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
| b) em dias alternados se desejado
pelo hóspede; |
|
2* |
|
|
|
|
| c) duas vezes por semana se desejado
pelo hóspede. |
1* |
|
|
|
|
|
Auto-explicativo.
2.3.51
| Serviço “não perturbe”, “arrumar o quarto”. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de sistemática pela qual o
hóspede solicita – e é atendido pronta e eficazmente – os serviços de não ser
incomodado no apartamento (“Não Perturbe”) e de providenciar a arrumação da
Unidade Habitacional (“Arrumar Quarto”).
2.3.52
| Detalhes especiais de cordialidade. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se ao gerenciamento de sistema de oferecimento
de brindes, cartões de boas-vindas, cestas de flores/frutas, vinhos e outros,
para tratamento, com especial deferência, ao hóspede. Critério a ser utilizado:
verificar se existem, ou como são disponibilizados, os brindes oferecidos e se
há sistema e critérios de gestão para seleção de pessoas e sua distribuição.
2.3.53
| Computador com acesso veloz à internet em 100% das
UH's. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Refere-se à existência de equipamentos de informática
em todas as UH's, em perfeito estado de conservação e funcionamento e com
conectividade veloz à internet (banda larga).
2.3.54
| Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da compatibilidade da
ambientação, conforto e decoração com a categoria do estabelecimento. Considerar,
na avaliação deste item, diferentes níveis de gradação para: o espaço
disponível, os revestimentos e materiais utilizados e o nível de conforto que
propiciam; a qualidade do mobiliário e sua disposição pelo ambiente e a
funcionalidade que permitem; a simplicidade, originalidade ou sofisticação dos
objetos de decoração.
2.4 - ÁREAS SOCIAIS
2.4.1
| Relação de áreas sociais/estar por UH (não incluída a
circulação) de: |
| a) 2,50 m²; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) 2,00 m²; |
|
|
|
|
5* |
|
| c) 1,50 m²; |
|
|
|
4* |
|
|
| d) 1,00 m²; |
|
|
3* |
|
|
|
| e) 0,50 m². |
1* |
2* |
|
|
|
|
Refere-se à relação existente entre as áreas sociais e o número de Unidades Habitacionais. Entende-se por áreas sociais o somatório das seguintes áreas de acesso e uso comum dos hóspedes:
a) portaria, “hall” de recepção e bar (se situado nas áreas sociais), excluídas as áreas internas aos balcões de atendimento;
b) ambientes de estar, de TV, de jogos, e de leitura;
c) terraços cobertos e equipados com móveis de estar (não incluídos os das Unidades Habitacionais).
Somente considerar-se-ão incluídas nas áreas sociais,
com suas áreas computadas para os fins de atendimento deste item/padrão, as
salas de jogos localizadas no prédio principal e integradas e interligadas com
as demais áreas sociais, cuja destinação seja múltipla, com ambientes
específicos para jogos diversos, leitura e conversação. Σ S Sociais
(somatório das áreas sociais) / (dividido pelo) Nº total UH (número total de
unidades habitacionais). Critério a ser utilizado: somar as áreas, verificar o
total de UH, estabelecer a relação entre elas e verificar se essa relação
supera a metragem quadrada mínima estabelecida para a categoria.
2.4.2
| Banheiros sociais, masculino e feminino, separados
entre si, com ventilação natural ou forçada, com compartimento especial,
adaptado para pessoas com necessidades especiais, respeitando as normas e leis
em vigor. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de banheiros
sociais, masculino e feminino, nas áreas sociais. Os banheiros sociais
masculinos e feminino, separados, compõem-se, no mínimo de: lavatório e bacia
sanitária, sendo que no masculino é recomendável acrescentar-se mictórios
independentes. Eles deverão estar equipados ainda com acessórios mínimos, tais
como: espelho de “toilete” sobre o lavatório, sistema de secagem de
mãos, saboneteira e cesta de papéis. Os pisos e paredes deverão ser revestidos
de material impermeável e de fácil limpeza. A iluminação poderá ser artificial
e a exaustão, quando não houver aberturas para o exterior, por meio de dutos. O
banheiro social, com facilidades para pessoas com necessidades especiais, pode
ser uma unidade específica para uso exclusivo dos mesmos, ou o banheiro de uso
comum dotado de padrões de acessibilidade que permitam a utilização, pela
pessoa com necessidades especiais, de pelo menos uma peça de cada tipo, obedecendo
as leis em vigor. Critério a ser utilizado: verificar a existência dos
banheiros sociais, separados por sexo, e a possibilidade de sua utilização por
pessoas com necessidades especiais, caso não haja banheiros específicos para
seu uso. A exigência quanto a pessoas com necessidades especiais deve observar
o item 1.1.5.
2.4.3
| Estacionamento com número de vagas igual ou superior
a 10% do número total de UH com local apropriado para embarque/desembarque de
pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais,
devidamente sinalizados prevendo manobreiro. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de vagas à
disposição dos hóspedes (cobertas ou não), localizadas no próprio prédio, ou
ainda fora do estabelecimento, desde que haja contrato de locação e manobrista
habilitado. No local para embarque/desembarque de pessoas com necessidades
especiais devem existir placas indicativas (com simbologia internacional)
colocadas a uma altura que permita sua rápida identificação. Havendo diferença
de nível entre a rua e a entrada social do estabelecimento, ou para o ingresso
ao seu interior, o desnível deverá ser vencido através de rampas, ou,
dependendo da data de aprovação do projeto (após 12/08/87), deverão existir meios
para o atendimento deste requisito.
2.4.4
| Climatização adequada nas áreas sociais. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de equipamento ou
sistema adequado à climatização (refrigeração/calefação) no setor social.
2.4.5
| Revestimentos, pisos, forrações, mobiliários e
decoração com materiais de 1ª linha. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da qualidade dos materiais
utilizados nos revestimentos, mobiliário e decoração, que deverão estar entre o
“stop” de linha. No caso dos hotéis 5*SL deverão conferir suntuosidade. Critério a ser utilizado:
análise visual do tipo de material, que deverá ser de 1ª linha, nos
revestimentos, mobiliário e decoração. Os revestimentos dos banheiros devem ser
de material resistente, liso, impermeável e lavável.
2.4.6
| Tratamento paisagístico. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação de tratamento paisagístico nas
áreas sociais. Critério utilizado deverá ser a análise visual do tratamento
paisagístico, nas áreas internas e/ou externas, através de demonstração de
conservação e manutenção permanentes.
2.4.7
Auto-expletivo.
2.4.8
| Musica ao vivo em pelo menos um dos ambientes sociais. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Refere-se a existência de evidências objetivas comprovadas
através de contratos de serviços, instrumentos e equipamentos e exame “in loco”
de que o hotel disponibiliza musica ao vivo a seus hóspedes sejam no “lobby”, recepção
bares ou outra área social de concentração de hóspedes, pelo menos nos horários
de maior concentração nestes locais.
2.4.9
| Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da compatibilidade da
ambientação, conforto e decoração com a categoria do estabelecimento. Considerar,
na avaliação deste item, diferentes níveis de gradação para: o espaço
disponível, os revestimentos e materiais utilizados e o nível de conforto que
propiciam; a qualidade do mobiliário e sua disposição pelo ambiente e a
funcionalidade que permitem; a simplicidade, originalidade ou sofisticação dos
objetos de decoração.
2.5 - COMUNICAÇÕES
2.5.1
| Equipamento telefônico nas áreas sociais. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.5.2
| Local apropriado para ligações telefônicas nas áreas
sociais, com privacidade. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de local com privacidade para
ligações telefônicas. A privacidade poderá ser garantida através de espaço
adequado, cabine telefônica, ou similar. Poderá localizar-se junto à recepção,
à disposição dos hóspedes e com fácil acesso pela área social, oferecendo
privacidade ao hóspede durante o seu uso.
2.5.3
| Central telefônica, com ramais em todos os setores. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de central telefônica, conectada
a todos os setores do hotel, inclusive as UH. A central telefônica deverá ter
ramais em todos os setores do estabelecimento e deverá estar em perfeitas condições
de uso. Nas demais categorias, onde houver este tipo de serviço, deverão ser
obedecidos os mesmos critérios.
2.5.4
| Serviço telefônico eficaz, com equipamento apropriado. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à existência de serviço telefônico capaz de
assegurar, com eficácia, as comunicações externas e internas do hóspede. A
eficácia do serviço telefônico deverá ser garantida através de equipamentos com
quantidade e qualidade suficientes para o porte do estabelecimento.
2.5.5
| Equipamento para fax. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.6 - ALIMENTOS E BEBIDAS
2.6.1
| Área de restaurante compatível com a quantidade de
UH, com ambientes distintos e acessíveis para pessoas em cadeiras de rodas: |
| a) de no mínimo 1,00m2 por lugar; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) de no mínimo 0,80m2 por lugar. |
|
|
|
4* |
5* |
|
Refere-se à compatibilidade da área de restaurante com
o número de UH. Restaurantes são salas, com cozinha separada, onde são servidas
as refeições diárias, por pessoal devidamente treinado. As áreas dos restaurantes
são aquelas ocupadas pelas mesas, cadeiras e outros equipamentos inerentes, inclusive
a área de circulação dos usuários. Para este cálculo será considerado o
somatório das áreas das salas de refeições de todos os restaurantes existentes
no estabelecimento. As facilidades que deverão existir para os pessoas com
necessidades especiais física são as constantes na NBR 9050, observado o item
1.1.5, da Matriz de Classificação. Critério a ser utilizado: verificar a
existência de restaurante com capacidade compatível com o número de UH, com
área mínima de 1,00m2 por lugar para hotéis 5!SL e com
área mínima de 0,80m2 para hotéis 4! e 5! E com
facilidades para utilização por pessoas com necessidades especiais.
2.6.2
| Ambiente para café da manhã / refeições leves. |
|
|
3* |
|
|
|
As áreas das salas de refeições são todas aquelas
ocupadas por mesas, cadeiras e outros equipamentos inerentes, incluindo a área
de circulação dos usuários e do pessoal de serviço.
2.6.3
| Ambiente de bar: |
| a) mínimo de dois; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) mínimo de um. |
|
|
|
4* |
5* |
|
Os bares são instalações próprias para servir bebidas
em balcão e/ou pequenas mesas, com a presença de “barman”. A área de serviço do
bar, atrás do balcão, deve possuir local para a guarda de copos e garrafas, pia
para a lavagem de copos e refrigerador para a guarda de bebidas e gelo. Sempre
que o bar servir bebidas apenas no balcão, este deve dispor de assentos ao
longo do mesmo.
2.6.4
| Copa central para o preparo de lanches e café da
manhã. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Copa central é uma dependência própria e separada da
cozinha, que tem por objetivo o preparo e distribuição do café da manhã e de
pratos leves para o “Room Service” e Sala de Café. Deverá ser obrigatória,
também, a sua existência, se, em outras categorias, os estabelecimentos
oferecerem estes serviços.
2.6.5
| Despensa para abastecimento diário da cozinha. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
A despensa é a área específica destinada a suportar uma
quantidade de alimentos suficientes para o uso diário da cozinha do
estabelecimento.
2.6.6
| Climatização adequada nos restaurantes, bares e
outros. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de sistema ou
equipamento adequado à climatização (refrigeração/calefação) no setor de
Alimentos e Bebidas.
2.6.7
| Aparador, carrinho, “gueridon” ou similar. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Trata-se de móvel destinado à guarda de louças,
talheres, copos, toalhas e guardanapos limpos para distribuição.
2.6.8
| Toalhas e guardanapos de tecido. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.6.9
| Baixelas e talheres de prata, inox, ou material
equivalente. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Considera-se baixela o conjunto completo e uniforme de
utensílios para o serviço das mesas da sala de refeições, cujo material deverá
ser de prata, inox ou material equivalente, verificando se estão em perfeitas
condições de uso e apresentação. Os materiais utilizados devem incluir-se entre
aqueles considerados “stop” de linha, por fabricantes, arquitetos, revistas e
lojas especializadas. Caso as demais categorias de hotéis ofereçam serviços em sala
de refeições, também deverão ter baixelas que, no entanto, poderão ser de outro
material, dependendo da categoria do estabelecimento.
2.6.10
| Pratos de porcelana ou equivalente de 1ª linha. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Os pratos deverão ser de porcelana ou material incluído
entre aqueles considerado “stop” de linha, por fabricantes, arquitetos,
revistas e lojas especializadas e deverão estar em perfeitas condições de uso e
apresentação. Caso as demais categorias de hotéis ofereçam serviços em sala de
refeições, também deverão ter jogos uniformes de pratos que, no entanto,
poderão ser de outro material, dependendo da categoria. Critério a ser
utilizado: verificação da existência, da quantidade e da qualidade dos pratos.
2.6.11
| Copos tipo cristal. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de copos tipo
cristal. As características principais dos copos tipo cristal são: limpidez,
transparência e sonoridade. Apresentam alto índice de refração e não possuem
defeitos. Devem estar em perfeitas condições de uso e apresentação. Caso as demais
categorias de hotéis ofereçam serviços em sala de refeições, também deverão ter
jogos uniformes de copos, que no entanto, poderão ser de outro material,
dependendo da categoria.
2.6.12
| Câmaras frigoríficas ou equipamento similar. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Câmara frigorífica é o compartimento equipado por uma
unidade de refrigeração completa. A porta, as paredes e o piso deverão ser
revestidos de material impermeável e isolante térmico, admitindo-se sua
substituição por equipamento similar, desde que em perfeitas condições de uso.
2.6.13
| Sistema de exaustão mecânica no ambiente. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
A exaustão mecânica no ambiente da cozinha/copa,
geralmente através de duto, é feita por equipamento para renovação do ar,
localizado na parede, com motores blindados acoplados ao mesmo.
2.6.14
| Telas nas áreas de serviço com aberturas para o
exterior. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
As telas deverão ter trama pequena o suficiente para
impedir a entrada de insetos, roedores e pequenos animais, devendo estar bem
fixadas, conservadas e presentes em todas as aberturas para o exterior.
2.6.15
| Critérios específicos de qualificação do cozinheiro. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de critérios
escritos para a qualificação do cozinheiro. Critério a ser utilizado: verificar
registros e o nível de capacitação do cozinheiro em função dos critérios que
lhe foram exigidos, pelo estabelecimento, para admissão e operação.
2.6.16
| Critérios específicos de qualificação do “bar man”. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Auto-explicativo.
2.6.17
| Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis
compatíveis com a categoria do estabelecimento: |
| a) 24 horas de atendimento em
restaurante de padrão internacional, com cardápio trilíngüe; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) adega e “somelier”; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| c) almoço e jantar, de padrão
internacional, no restaurante principal; |
|
|
|
|
5* |
|
| d) almoço e jantar no restaurante
principal; |
|
|
|
4* |
|
|
| e) café da manhã e nas refeições
leves eventualmente oferecidas. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação do padrão de alimentação, bem
como de detalhes no atendimento do restaurante (qualidade dos alimentos,
matéria-prima, apresentação, etc.). Todas as atividades, instalações,
equipamentos e ambientes do Setor de Alimentos e Bebidas deverão obedecer a procedimentos
e instruções de trabalho escritos que padronizem a forma de atendimento à
Legislação e Regulamentos Sanitários aplicáveis quanto a recebimento,
armazenamento, manuseio, preparação e serviços.
2.6.18
| Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a
categoria. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da compatibilidade da
ambientação, conforto e decoração com a categoria do estabelecimento. Considerar,
na avaliação deste item, diferentes níveis de gradação para: o espaço
disponível, os revestimentos e materiais utilizados e o nível de conforto que
propiciam; a qualidade do mobiliário e sua disposição pelo ambiente e a
funcionalidade que permitem; a simplicidade, originalidade ou sofisticação dos
objetos de decoração.
2.7 - LAZER
2.7.1
| Sala de ginástica / musculação com instrutor. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de dependência
apropriada para o uso de aparelhos de ginástica e/ou musculação, com instrutor.
O instrutor deverá apresentar qualificação específica. No caso dos hotéis 5!SL deverá estar disponível profissional para atendimento profissionalizado,
comumente conhecido como “personal trainer” e serviços de massagens com
profissionais habilitados.
2.7.2
| Sauna seca ou a vapor, com sala de repouso. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
A sauna a vapor utiliza revestimentos impermeáveis e
não porosos capazes de enfrentar um ambiente úmido e quente. O ar saturado de
vapor de água gerado é controlado por equipamento próprio. A temperatura máxima
suportável é de 50 ºC. A sauna seca permite suportar temperaturas de até 120 ºC
e é revestida de madeira. Como parte integrante da sauna, é obrigatória a
presença de uma sala de repouso, equipada com móveis especiais para descanso,
sanitários, vestiário e, principalmente, ducha de água fria. Os equipamentos e
móveis devem estar em perfeitas condições de uso.
2.7.3
| Equipamentos de ginástica. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Esses equipamentos são os tradicionalmente existentes
em academias, para desenvolver a musculatura de braços, pernas e abdômen.
2.7.4
| Ambiente reservado para leitura, visitas, jogos e
outros. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
A sala de leitura é ambiente exclusivo, equipado com
iluminação e mobiliário adequados, inclusive para acomodar livros, jornais e
revistas. O ambiente da sala de leitura deverá ser tranquilo e permitir a
concentração. A sala de jogos de mesa deverá situar-se em ambiente específico,
de uso exclusivo dos hóspedes do estabelecimento. A sala de jogos de mesa
poderá estar equipada com mesas para jogos de xadrez, damas, bilhares, sinuca,
ping-pong, dominó e outros permitidos, bem como aparelhos de recreação. A área
deste ambiente destinado a lazer múltiplo pode, também, ser considerada como
área social, nos termos do item 2.4.1. Deverá ser verificado se existe área
suficiente para o mobiliário e equipamentos, de acordo com o porte do estabelecimento.
As dependências e o material deverão estar em condições perfeitas de uso.
2.7.5
| Piscina climatizada. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Refere-se à existência de equipamentos apropriados de
piscina que tenha como medidas mínimas 4 x 12 m e mantenha serviço especializado de guarda-vidas e água com temperatura adequada.
2.7.6
| Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a
categoria. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da compatibilidade da
ambientação, conforto e decoração com a categoria do estabelecimento. Considerar,
na avaliação deste item, diferentes níveis de gradação para: o espaço
disponível, os revestimentos e materiais utilizados e o nível de conforto que
propiciam; a qualidade do mobiliário e sua disposição pelo ambiente e a
funcionalidade que permitem; a simplicidade, originalidade ou sofisticação dos
objetos de decoração.
2.8 - REUNIÕES / ESCRITÓRIO VIRTUAL
2.8.1
| Ambiente adequado para reuniões/escritório virtual. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
O hotel deverá possuir área, normalmente localizada nas
salas de apoio ao salão de reuniões e convenções, com detalhes arquitetônicos
(revestimentos, acomodações, acústica, etc.) e instalações eletro-eletrônico
capazes de torná-la prontamente reversível em ambiente - escritório virtual -
que atenda aos desejos do hóspede ou cliente em utilizá-la para suas atividades
profissionais e reuniões de negócio.
2.8.2
| Equipamentos para reuniões/escritório virtual. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Esses equipamentos compreendem: aparelhos de fax,
máquinas para reprodução xerográficas, computadores em versões atuais, modem,
conexão com Internet ou similar, vídeo-cassete, TV, aparelhos retroprojetores,
telas para projeção, aparelhos de projeção de slides, e tudo o mais que possa
servir de apoio para convenções e reuniões. O avaliador deverá verificar a
existência ou capacidade de disponibilização desses equipamentos para que reuniões/convenções
ocorram simultaneamente no estabelecimento (de acordo com o número de salas
destinados para este fim), aceitando-se contrato de locação. Além do contrato
de manutenção com firma especializada, os equipamentos deverão estar em
perfeitas condições de uso. Nas demais categorias onde houver este tipo de dependência,
deverão ser utilizados os mesmos critérios.
2.8.3
| Qualidade dos serviços prestados (“coffee-break” e
outros). |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
A comprovação deverá ser feita através de critério do
avaliador no ato da vistoria, atentando-se para o bom funcionamento dos
serviços de apoio (“coffee-break”, limpeza dos ambientes do setor). No caso de
terceirização do serviço, o contrato atualizado deverá ser apresentado. Nas
demais categorias onde houver este tipo de serviço, deverão ser utilizados os
mesmos critérios.
2.8.4
| Ambientação / conforto / decoração compatíveis com a
categoria. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da compatibilidade da
ambientação, conforto e decoração com a categoria do estabelecimento. Considerar,
na avaliação deste item, diferentes níveis de gradação para: o espaço
disponível, os revestimentos e materiais utilizados e o nível de conforto que
propiciam; a qualidade do mobiliário e sua disposição pelo ambiente e a
funcionalidade que permitem; a simplicidade, originalidade ou sofisticação dos
objetos de decoração.
2.9 - SERVIÇOS ADICIONAIS
2.9.1
| Ambientes, instalações e/ou equipamentos adequados
destinados a salão de beleza, baby-sitter”, venda de jornais e revistas,
“drugstore”, loja de conveniência, locação de automóveis, reserva em
espetáculos, agência de turismo, câmbio, transporte especial e outros: |
| a) mínimo de seis; |
|
|
|
|
|
5*SL |
| b) mínimo de três. |
|
|
|
|
5* |
|
Estes serviços adicionais implicam na existência de
instalações, ambientes e equipamentos apropriados, motivo pelo qual o avaliador
deve verificar se existem áreas suficientes para sua localização no
estabelecimento, de acordo com as exigências para a categoria pretendida (cinco
estrelas e cinco estrelas SL), e se os serviços adicionais estão sendo
efetivamente prestados. Os serviços poderão ser terceirizados pelo
estabelecimento.
2.9.2
| Critérios específicos de qualificação dos
concessionários. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência e utilização de
normas e procedimentos apropriados para a qualificação dos concessionários de
serviços adicionais, assim como, programa de acompanhamento desses serviços
pelo estabelecimento.
2.9.3
| Divulgação dos serviços disponibilizados. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à divulgação e explicitação dos compromissos
para com o hóspede através de folheto, em local visível, dos serviços
adicionais oferecidos no estabelecimento. O avaliador deverá verificar a
existência, nas dependências do estabelecimento, da referida folheteria. No
caso dos hotéis 5!SL esta divulgação deverá ser feita em
língua portuguesa e em pelo menos mais duas línguas estrangeiras. Nas demais
categorias onde houver este tipo de serviço, deverão ser obedecidos os mesmos
critérios.
2.9.4
| Ambiente, instalações e equipamentos adequados para
eventos e banquetes. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Os salões destinados a esse fim deverão ter decoração,
mobiliário e equipamento compatíveis com a categoria do estabelecimento e ser
atendidos por sanitários separados por sexo e com capacidade de atendimento
proporcional aos salões.
2.9.5
| Serviço de apoio disponível para eventos e banquetes. |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Refere-se à verificação da existência de normas,
procedimentos e treinamento para serviço de apoio aos eventos e banquetes do estabelecimento.
Nas demais categorias onde houver este tipo de serviço, deverão ser obedecidos
os mesmos critérios.
2.9.6
| Sala VIP com equipamentos para atender ao hóspede
executivo (microcomputador, FAX, copiadora, TV, mini sala de reuniões, área
de estar e outros). |
|
|
|
|
5* |
5*SL |
Esta dependência, situada normalmente nos andares e
ambientes destinados a hóspedes executivos importantes e personalidades vip,
deve possuir sala de estar exclusiva, com local para reuniões, aparelhada e
equipada com microcomputador, aparelho de fax, copiadora, TV, vídeo, etc.
2.10 - AÇÕES AMBIENTAIS
2.10.1
| Manter um programa interno de treinamento de
funcionários para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e
redução de produção de resíduos sólidos. |
|
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a política e procedimentos documentados para
treinamento do pessoal para incentivar a redução no consumo de água e energia
elétrica e para a redução de produção de resíduos sólidos. No caso dos hotéis
de 4!, 5! e 5!SL deverá haver uma avaliação
de retorno.
2.10.2
| Manter um programa interno de separação de resíduos
sólidos, em recipientes nas cores internacionalmente identificadas, para
coleta seletiva. |
|
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se à política e procedimentos documentados para
a separação durante a coleta de resíduos sólidos notadamente papéis, vidros,
plásticos e metais.
2.10.3
| Manter um local adequado para armazenamento de
resíduos sólidos separados. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a existência e uso no estabelecimento de
local apropriado para o armazenamento dos resíduos sólidos separados.
Considera-se adequado a utilização de um conjunto de lixeiras claramente
identificadas onde são colocados os resíduos separadamente (papéis, vidros,
plásticos e metais).
2.10.4
| Manter local independente e vedado para armazenamento
de resíduos sólidos contaminantes. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a políticas e procedimentos e a existência no
estabelecimento de local apropriado para o armazenamento dos resíduos sólidos
contaminantes separados dos demais resíduos. Os resíduos sólidos contaminantes
mais comuns são as embalagens de produtos já utilizados como alvejantes,
detergentes, ácidos, pesticidas/inseticidas, dissolventes, colas, óleos
combustíveis e baterias.
2.10.5
| Dispor de critérios específicos para destinação
adequada dos resíduos sólidos. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a políticas e procedimentos para destinação
adequada dos resíduos sólidos previamente separados e armazenados. Se não
houver na localidade sistema público de coleta seletiva de lixo, também são
aceitos acordos com empresas e outras organizações que promovam tal coleta ou
que o próprio estabelecimento faça entrega direta. Não havendo alternativa para
destinação adequada dos resíduos sólidos, poderá ser aceito a simples
disposição separadamente do lixo mesmo que a coleta pública não seja seletiva.
2.10.6
| Manter monitoramento específico sobre o consumo de
energia elétrica. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a políticas e procedimentos para acompanhar o
consumo de energia elétrica. Para os hotéis de 1*, 2* e 3* são aceitas
evidências de que haja no mínimo um acompanhamento gerencial mensal do consumo
geral de energia elétrica. Para os hotéis de 4* além do acompanhamento
do consumo geral é necessário a comprovação de pleno conhecimento do nível
médio de consumo dos equipamentos elétricos existentes. Para os hotéis de 5* e 5*SL
também se exigirá evidências de ações de acompanhamento setorizado do
consumo de energia elétrica além de planos para redução e/ou uso eficiente da
energia.
2.10.7
| Manter critérios especiais e privilegiados para
aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e
redução de consumo. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a existência de políticas e procedimentos no
sistema de compras do hotel que considere e privilegie dentro das
possibilidades de mercado a aquisição de produtos e equipamentos que contribuam
para a eficiência do uso da energia elétrica e para a redução de consumo.
2.10.8
| Manter monitoramento específico sobre o consumo de
água. |
1* |
2* |
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a políticas e procedimentos para acompanhar o
consumo de água são aceitas evidências de que haja no mínimo um acompanhamento
gerencial mensal do consumo geral de água Para os hotéis de 5* e 5*SL
se exigirá também de planos para redução e/ou uso eficiente da água.
2.10.9
| Manter critérios especiais e privilegiados para
aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do
consumo de água. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a existência de políticas e procedimentos no
sistema de compras do hotel que considere e privilegie dentro das
possibilidades de mercado a aquisição e uso de equipamentos e complementos que
contribuam para a eficiência do uso eficiente da água e possibilitem a redução
de consumo.
2.10.10
| Manter registros específicos e local adequado para
armazenamento de produtos nocivos e poluentes. |
|
|
3* |
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a políticas e procedimentos para registrar e
controlar o uso de produtos tóxicos e potencialmente poluentes se usados
inadequadamente ou acidentalmente despejados, bem como a existência de normas
de uso e local separado para par armazenamento dos mesmos.
2.10.11
| Manter critérios especiais e privilegiados para
aquisição e uso de produtos biodegradáveis. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a existência de políticas e procedimentos no
sistema de compras do hotel que considere e privilegie dentro das
possibilidades de mercado a aquisição e uso de produtos biodegradáveis.
2.10.12
| Manter critérios de qualificação de fornecedores
levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas. |
|
|
|
4* |
5* |
5*SL |
Refere-se a existência de políticas e procedimentos no
sistema de compras do hotel que busquem qualificar os fornecedores levando
também em conta as ações ambientais que estes fornecedores desenvolvam., além
dos outros critérios tradicionais ou de opção do próprio hotel como preço,
qualidade, disponibilidade etc.
2.10.13
| Ter um certificado expedido por organismo
especializado quanto a efetividade de adequação ambiental da operação. |
|
|
|
|
|
5*SL |
Refere-se a verificação da existência de algum tipo de
certificado dentro do prazo de validade, expedido por qualquer organismo
especializado e reconhecido, que ateste os esforços e ações do hotel em prol da
adequação e ou responsabilidade ambiental de sua operação. |